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Abstinência e Jejum

Atualizado: 15 de fev.


Um pouco da história


O Jejum está prescrito nas Sagradas Escrituras, no Livro de Levítico, portanto faz parte das

Leis Sagradas da Antiga Aliança, este Grande Jejum era realizado no equinócio de outono, dia que era oferecida a expiação, conforme cosnta em Leviticos, Cap. XVI.


Também o Patriarca Moisés, permanecendo na presença do Senhor, absteve-se de pão e água, durante quarenta dias e quarenta noites, ao escrever os Dez Mandamentos dados a ele pelo próprio Deus, conforme consta no Livro do Exôdo, Cap. XXXIV, vs XXVIII.

A Sacerdotisa Ana, que suplicava a Deus pela vinda do Messias, jejuava e rezava no templo, dia e noite, conforme nos narra São Lucas, em seu Evangelho, no Cap. II, na Apresentação do Senhor e os discípulos do Glorioso São João Batista, jejuavam duas vezes por semana, conforme as informações do mesmo Evangelista no Cap. XVIII de seu Evangelho.


Mas, assim como toda a Sagrada Escritura, a excelência dessa prescrição só pode se dar em Nosso Senhor Jesus Cristo, que consolidou em si mesmo Antiga e Nova Aliança. Nele, podemos ter a excelência dessa prática. Para nos dar o exemplo da forma perfeita de vencer o mundo, o demônio e a carne, mesmo tendo a natureza Divina, mas também por sua natureza humana, Ele jejuou quarenta dias e quarenta noites no deserto (Evangelho de São Lucas, Cap. IV), nos mostrando dessa maneira, que viria de Si a plenitude da perfeição da Lei dada ao Patriarca Moisés.



Quando questionado, pelos fariseus, sobre o jejum dos Apóstolos, Nosso Senhor responde que haveria um tempo em que o noivo lhes seria retirado e eles teriam que jejuar (Evangelho de São Lucas, Cap. V), nos dando a clara certeza de que a Santa Igreja, formada por Ele é a sua noiva que aguarda pelo retorno de seu Divino Noivo sofrendo essa espera. Ora, o sinal visível desse sofrimento que amarga todos os Católicos, são os jejuns e abstinências, enquanto nossa alma espera a segunda vinda de Nosso Redentor. É um ator visível de amor a Deus e ânsia por estar com Ele.


Ainda em outra passagem, podemos ver Nosso Senhor ensinar aos Apóstolos que alguns tipos de exorcismos só podem ser realizados com oração e jejum (Evangelho São Mateus, Cap. XVII). Isto nos prova que a natureza do jejum além de ser ascética, pode ser também metafisica, afetando o resultado da realidade existente pela ordem espiritual, como podemos concluir da obra Magistral de São Tomás de Aquino (Doutor Seráfico da Igreja - O.P.) sobre esta disciplina.


Nosso Senhor ainda nos ensina sobre nossa postura ao jejuar, advertindo sobre a hipocrisia

e a tentação de fazer do jejum e abstinências, mostrando um rosto desfigurado (Evangelho de são Mateus Cap. VI), como se a penitência fosse um adorno ou um ato de orgulho a ser visto pelos homens, mas pelo contrário, deve ser realizado com rosto alegre, boa disposição e discrição. Esse ensinamento de Nosso Senhor, nos demonstra que corações orgulhosos, dispostos a fazerem penitências para receberem elogios, fazem atos vãos. São Tomás de Aquino irá apontar na suma Teológica, as motivações pelos quais todos devem procurar essa bendita penitência a fim de alcançar virtudes e não reconhecimento: primeiro para reprimir os desejos da carne; segundo para que o espírito possa alçar-se mais livremente à contemplação das coisas mais altas; terceiro em reparação pelos pecados natureza (Suma Teológica II,II). Essa penitência subjulga o corpo às virtudes da alma, mortificando a concupiscência, conforme nos ensina o Glorioso Santo Agostinho:

O jejum purifica a alma. Eleva o espírito e faz com que o corpo se subjugue a ele. Torna o coração contrito e humilde, dispersa as nuvens dos desejos, apaga as chamas da luxúria e inflama a verdadeira luz da castidade." Santo Agostinho


A Santa Madre Igreja, em seu dever de Mãe, nos ensina a fazer com perfeição tudo aquilo que foi ensinado por Nosso Senhor, sem exasperar os mais fracos e aperfeiçoando os mais fortes, com as práticas de oração e jejum para todo o ano e nessa época de Quaresma de uma forma ainda mais especial para que todos os fiéis busquem a expiação de seus pecados e também de outros pecadores. Um Católico não pode apenas se preocupar com a sua salvação, ele deve se preocupar em buscar alcançar o máximo de almas para Deus, através da Sã Doutrina Católica, pois fora da Igreja não há salvação, conforme nos ensina o dogma.



No Século I, na Santa Madre Igreja, já era observados um jejum preparatório de quarenta dias antes da Páscoa, que ao longo dos anos foi intensificado nas quartas e sextas, nas quartas em reparação à traição de Judas e supressão de um terrível um costume pagão romano e nas sextas em reparação a Paixão de Nosso Senhor. A forma do jejum nessa época , porém não havia sido definida, tomando-se o costume da xerofagia, onde após o por do sol toma-se uma única refeição, com exclusão de carne, laticínios, ovos e vinho. Outros ainda tomavam apenas comidas secas, com exclusão de legumes e frutas frescas. E ainda existia uma forma mais suave, chamada semi-jejum, onde era antecipado uma única refeição pelas três horas da tarde, como no Ocidente se fazia nas quartas e sextas-feiras e, às vezes, aos sábados. Foi necessário, logicamente, definir uma Lei acerca da abstinência e jejum para que os fiéis pudessem ter um único costume. Na Idade Média, as leis eclesiásticas passaram a prescrever a abstinência: Além da Quaresma, eram dias de abstinência todas as sextas-feiras e sábados do ano, as quatro têmporas e as vigílias de certas festas litúrgicas. (Dicionário Litúrgico, Frei Basílio Röwer, O. F. M.)


Com isso, os jejuns da quarta feira foram conservados somente quando os Sumos Pontífices concedem algum jubileu ou indulgência extraordinária. A Santíssima Virgem, solicitou aos Carmelitas, que sempre tivessem presente a horrível traição do pérfido Judas, para evitar com tal memória, que caíssem em tão terrível crime contra Seu Amado Filho. Assim dispôs que, na Ordem Carmelita e entre seus confrades, se perpetuasse tal jejum e abstinência para santificar, deste modo, os ditos dias de quartas-feiras. O Papa Paulo V, devotíssimo da Virgem do Carmo, concedeu 300 dias de indulgência a cada quarta-feira aos confrades carmelitas que observassem dita abstinência e jejum. Para ganhar a indulgência plenária concedida pelo mesmo Pontífice, no domingo mensal assinalado para as funções dos confrades, além de cumprirem com suas funções, deverão também participar da procissão realizada. Essa indulgência plenária é aplicável também às almas do Purgatório. (Tesoro del Carmelo, Rev. Padre Simon Grassi, Cap. XVI)


Padre Tarcísio - Saletianos

Para que os fiéis não caíssem em pecado mortal, por causa da tibieza e limitação da própria natureza, principalmente para ajudar nos costumes os novos convertidos das colônias, a Igreja deu algumas dispensas a fim de ajudar esses cristãos mais fracos a amarem a mortificação e pautativamente, adotarem esses costumes que eram tão diferentes, temos por exemplo os indigenas brasileiros, que tinham uma dieta muito carnívora. Foi a época de alívios e dispensas, nos tempos modernos, nos quais paulatinamente eximiram-se exigências de eras anteriores, bem como consolidou-se uma refeição pequena ao fim da tarde, além da refeição principal, costume que data do final da Idade Média. No início do século passado, costumava haver três refeições: a parva, chamada por nós atualmente de café da manhã, a consoada, que era um pouco mais substanciosa e difere em cada região ou país, e a refeição principal. Estas duas últimas podiam ser tomadas à hora do almoço ou no fim da tarde, conforme cada costume. Consolidou-se um calendário com dias de jejum e abstinência, jejum sem abstinência e abstinência sem jejum, sendo por vezes, para se adequar as condições de vida, sendo promulgados no Código de Direito Canônico pelo Glorioso São Pio X e S.S. Bento XV e posteriomente alterada no novo CDC pelo Sumo Pontífice João Paulo II. Vejamos a seguir as duas leis de Jejum e abstinência e ao final o conselho dado pelos os Padres Tradicionais.


Leis da Igreja


CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DE 1917

 

Cân. 1252. §1. LEX SOLIUS ABSTINENTIÆ SERVANDA EST SINGULIS SEXTIS FERIIS.

A lei de apenas abstinência deve ser observada em cada sexta-feira

 

§ 2. LEX ABSTINENTIÆ SIMUL ET IEIUNII SERVANDA EST FERIA QUARTA CINERUM, FERIIS SEXTIS ET SABBATIS QUADRAGESIMÆ ET FERIIS QUATUOR TEMPORUM, PERVIGILIIS PENTECOSTES, DEIPARÆ IN CÆLUM ASSUMPTÆ, OMNIUM SANCTORUM ET NATIVITATIS DOMINI.

A lei do jejum e da abstinência, juntos, deve ser observada na Quarta-feira de Cinzas, em toda Sexta-feira e Sábado da Quaresma e das Quatro Têmporas, nas vigílias de Pentecostes, da Assunção da Mãe de Deus ao Céu, de Todos os Santos e da Natividade do Senhor

 

§ 3. LEX SOLIUS IEIUNII SERVANDA EST RELIQUIS OMNIBUS QUADRAGESIMÆ DIEBUS.

A lei de apenas jejum deve ser observada todos os outros dias da Quaresma

 

§ 4. DIEBUS DOMINICIS VEL FESTIS DE PRÆCEPTO LEX ABSTINENTIÆ, VEL ABSTINENTIÆ ET IEIUNII, VEL IEIUNII TANTUM CESSAT, EXCEPTO FESTO TEMPORE QUADRAGESIMÆ, NEC PERVIGILIA ANTICIPANTUR; ITEM CESSAT SABBATO SANCTO POST MERIDIEM.

Nos dias de domingos ou nas festas de preceito, a lei de abstinência, ou de abstinência e jejum, ou de só jejum cessam, com exceção das festas durante o tempo da Quaresma, ou quando não se pode antecipar as vigílias; da mesma forma, cessam no Sábado Santo, após o meio-dia.

 

Dias de jejum e abstinência no Brasil

Em virtude do indulto apostólico , dado por S.S. Pio XI, de 02 de dezembro de 1929, para toda América Latina, são os seguintes:

 

I. DIAS DE JEJUM COM ABSTINÊNCIA DE CARNE:

• Quarta-feira de Cinzas;

• Todas as sextas-feiras da Quaresma.

 

II. DIAS DE JEJUM SEM ABSTINÊNCIA:

• As quartas-feiras da Quaresma;

• Quinta-feira da Semana Santa;

• Sexta-feira das Têmporas do Advento.

 

III. DIAS DE ABSTINÊNCIA DE CARNE SEM JEJUM:

• As vigílias do Espírito Santo;

• Assunção de Nossa Senhora;

• Todos os Santos e de Natal.

 


Segundo o Código de 1983

Capítulo II – Dos dias de penitência

 

Cân. 1249 — Todos os fiéis, cada qual a seu modo, por lei divina têm obrigação de fazer penitência; para que todos se unam entre si em alguma observância comum de penitência, prescrevem-se os dias de penitência em que os fiis de modo especial se dediquem à oração, exercitem obras de piedade e de caridade, se abneguem a si mesmos, cumprindo mais fielmente as próprias obrigações e sobretudo observando o jejum e a abstinência, segundo as normas dos cânones seguintes.

 

Cân. 1250 — Os dias e tempos de penitência na Igreja universal são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.

 

Cân. 1251 — Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 

Cân. 1252 — Estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos. Todavia os pastores de almas e os pais procurem que, mesmo aqueles que, por motivo de idade menor não estão obrigados à lei da abstinência e do jejum, sejam formados no sentido genuíno da penitência.

 

Cân. 1253 — A Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum.

 

Código de Direito Canônico, 1983


Considerações


Quem está obrigado a essa lei?

Segundo o Catecismo da Doutrina Cristã, ordinariamente são obrigados a jejuar todos os fiéis desde os 21 até os 60 anos e a abster-se de carne desde os 7 anos até a morte.

Caso, a pessoa esteja em situações especiais tais: como gravidez, lactação, convalescendo de enfermidades, em trabalhos árduos ou viagens que exijam alimentação substancial, deve-se procurar uma justa dispensa ao Confessor.


O que se pode comer em dias de penitência?

O jejum consiste em apenas uma refeição completa e duas menores, que juntas não equivalem a uma refeição completa.

Em dias de abstinência, não são permitidos carnes oriundas de animais de sangue quente, fazendo-se então uma exceção aos peixes e frutos do mar. Também não devem ser consumidos caldos de carnes ou pedaços mínimos de carne na comida.

Os teólogos limitam a 60 gramas pela manhã e 250 gramas à noite.

Líquidos podem ser tomados entre as refeições. Entende-se por líquidos: água, soro e afins. As vitaminas à base de leite e caldos encorpados doces, não são considerados líquidos.


Embora o CDC de 1983, tende a minimizar a importância sobretudo da abstinência, aconselhando os fiéis a permutarem por atos de caridade, é um consenso entre os Padres Tradicionais a seguirem as prescrições anteriores ao Concílio Vaticano II. Sabemos que este Concílio influenciou toda a regra de Doutrina nas Dioceses e aconselhamos os atos de caridade, esmola juntamente com os jejuns e abstinências, soberamente neste tempo de Quaresma, onde a Santa Madre Igreja nos convida a meditarmos sobre nossa vida espiritual e fazermos expiação pelos nossos pecados e de todos os outros pobres pecadores. Também devemos oferecer essas mortificações pelo sufrágio das almas no Purgatório.

Sobre a importância deste ato de mortificação temos um gentil alerta:

“Não precisamos demonstrar aos cristãos a importância e a utilidade do jejum; as divinas Escrituras do Antigo e do Novo Testamento são inteiramente a favor desta santa prática."  Dom Prosper Guéranger

Esse pensamento, nos demonstra que os Católicos de todos os tempos sabiam da importância dessa mortificação e as aplicava vivamente em suas vidas. Os Católicos atuais, reclamam muito da crise da Igreja, mas pouco vemos de sacrificios espontâneos pela Santificação do Clero e exaltação do nome da Santa Madre Igreja. Portanto, façamos um esforço para mantermos as penitências, juntamente com as obras de misericórdia, pois essas coisas estão intimamente ligadas e uma não anula a finalidade da outra:


"O jejum é a alma da oração e a misericórdia é a vida do jejum, portanto quem reza jejue. Quem jejua tenha misericórdia. Quem, ao pedir, deseja ser atendido, atenda quem a ele se dirige. Quem quer encontrar aberto em seu benefício o coração de Deus não feche o seu a quem o suplica" São Joao Crisólogo

Os Santos nos mostram um exemplo de santificação, através de duras penitências: São Domingos que macerava seu corpo, Santa Clara e Santa Tereza, que desfaleciam em meio a jejuns e orações, São Francisco de Assis que fez sua maravilhosa Quaresma de jejum, bebendo água e comendo pão antes de completar os 40 dias, por humildade, não desejando se igualar a nosso Divino Mestre. Essa é a nossa herança, o exemplo dos Santos! Façamos dessa Quaresma, um grande ato penitencial que, pela graça de Deus, há de ser mais presente me nossas vidas também no restante do ano.


Ir. Maria Madalena - Terc. O.P.



Fraternidade Ordem da Mãe de Deus

Nossa Senhora de La Salette, que a nossa vida seja o consolo de vossas lágrimas.


Rádio Saletiana

A Tradição Católica em sua casa





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