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Resposta a Carta difamatória de Dom Miguel, Bispo da Diocese de Oliveira - MG

Salve Maria.

Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo e Nossa Mãe Maria Santíssima.



Sou o Padre Tarcísio do Imaculado Coração de Maria, na Festa de São Miguel Arcanjo desse ano corrente, fui acusado pelo Bispo da Diocese de Oliveira de ser cismático. Venho por meio desta esclarecer sobre essa injúria, não para me defender, pois mereço sofrer todos as dores que Cristo quiser me provar a Fé, mas em defesa dessa mesma Fé e do nome da Santa Igreja Católica, devo esclarecer às minhas ovelhas as mentiras desses falsários que tanto trabalham para perverter as almas e afastá-las da Sã Doutrina. Cristo é o Bom Pastor e eu como Sacerdote, devo cuidar do rebanho que Ele mesmo me confiou e não deixar que se percam por falácias que tantam defendem o humanismo, colocando as práticas bimilenares da Una, Santa, Católica , Apostólica Igreja de Cristo como algo proibido.


As informações a meu respeito estão em um dos Artigos publicados aqui em nosso site, cujo endereço é informado abaixo. Lá estão datas, fotos e comprovações que informam sobre minha ordenação, o trabalho dos Saletianos e nossas casas de apostolado.


Quem quiser outras comprovações, podem fazer contato com o prior da OSB do Mosteiro do Rio de Janeiro, onde fui monge por 10 anos, sob os cuidados do Abade émerito Dom José Palmeiro de quem recebi direção na Fundação do Instituto Fraternidade Ordem da Mãe de Deus. A mesma foi aprovado por S.E.R. Dom José Foralosso, da Diocese de Marabá, no Pará, cujo documento de aprovação temos conosco para verificação de todos, pois quem anda na Luz não tem nada a esconder.


Para que S.E.R. Dom Miguel possa afirmar que sou cismático, deverá ele dar as provas do referido Cisma de S.E.R Dom Tomás de Aquino, Prior do Mosteiro da Santa Cruz , Nova Friburgo - RJ, à qual nunca afirmei ser meu Bispo. O mesmo tem uma Jurisdição de Suplência levando em conta o Estado de necessidade da Igreja (Conf. CIC 1917, Cânon 2.205, n. 2 e 3; NCIC 1983, Cânones 1323 n. 4 e 1324 n. 1 e 5) e não uma Jurisdição Territorial que o mesmo nunca conclamou para si, portanto essa informação em vossa nota é falsa. Basta um breve olhar no site público do Mosteiro da Santa Cruz para se esclarecer sobre nossa posição doutrinária, orientada por Dom Marcel Lefebvre após o CVII, que todos sabem foi um Concílio Pastoral não dogmático, que causou abertura para inúmeras heresias, essas sim, já condenadas pela Igreja em Concílios dogmáticos. Portanto, não há nenhuma Lei na Igreja que obrigue um Sacerdote ou um Bispo a seguir os preceitos do CVII. E o que fazemos é apenas divulgar a Sã doutrina Católica, refutando assim os erros oriundos do modernismo, não importa de qual parte da hierarquia Eclesiástica venha, pois o Magistério da Igreja deve sr obedecido por todo o Clero.

Onde está então, o tal Cisma indicado pelo Excelentíssimo Bispo da Diocese de Oliveira? Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI anulou a excomunhão de Dom Lefebvre em 10 de março de 2009 ( segue link do documento ao final desse artigo para conferência de todos) exatamente por ela ter sido inválida.

Será que a Diocese de Oliveira não acompanha as notícias da própria Igreja, levando os fiéis a confusão?

Não somos cismáticos, pois reconhecemos Sua Satidade o Papa Francisco como chefe visível da Igreja Católica. Em nossas Missas e orações rezamos pelo mesmo sem mudar um "i" do Canôn. Rezamos o Credo Apostólico tal qual a Igreja ordenou no Sacro Concílio de Trento, reconhecemos todos os dogmas atribuídos a Virgem Santíssima, reconhecemos a Presença de Nosso Senhor na Eucaristia, afirmamos o dogma de que "Fora da Igreja não há salvação". Talvez o Excelentíssimo Bispo esteja no confundido com algum grupo que não reconhece a Sucessão Apostólica ou com os Católicos Ortodoxos que não reconhecem a autoridade Papal e que mesmo assim são recebidos com muita atenção e respeito pelo Vaticano.

A Diocese de Oliveira pode apresentar algum documento para provar a formalidade do tal Cisma? Não. Não pode, porque ela não existe.

Nenhum sacerdote pode ser cismático ou excomungado por celebrar nos Ritos Tradicionais Católicos, pois a lei da Igreja não permite isso e a Bula Quo Primum Tempore protege o Rito Tradicional da Santa Missa. Então, o que resta ao Clero modernistas, liberal e progressista é perseguir aqueles que desejam obedecer a Tradição Bimilenar da Igreja, assim como perseguiam a Cristo, os Mártires e o Santos, principalmente os Santos fundadores de Ordens. Longe de nós, a presunção de sermos autointitulados Santos, mas regozijamos sofrer o minímo das mesmas penas de Nosso Doce Redentor: Calúnias, difamações, combate a verdade conhecida e revelada pelo Divino Espírito Santo.


Quanto a suspensão de uso das ordens dada pela Diocese de Marabá, que está contaminada pela heresia do modernismo, eu nunca recorri da mesma para não colocar a opinião pública contra meu Bispo, os fiéis da Diocese me conhecem há mais de 12 anos, sabem do meu caráter e amor ao Sacerdócio e isso poderia trazer sérias rupturas dentro da Diocese. Além disso, o mesmo mandou que eu procurasse outro Bispo que aceitasse a Missa Tradicional Católica. Portanto, se eu estivesse procurado outro Bispo, não estaria fazendo nada mais que o exercício da Santa Obediência. Contudo, o Excelentíssimo Bispo de Oliveira está caluniando meu sacerdócio e me indispondo contra os fiéis antes mesmo da minha chegada, claramente sem o devido conhecimento da situação por completo, o que é lamentável dada a função que o mesmo ocupa dentro da Hierarquia Eclesiástica.


Quero também esclarecer , que o nosso Instituto tem o direito de comprar terras e

construirmos casas de Apostolado onde quisermos, uma vez que temos autorização por parte da Igreja conforme supracitado e por parte do estado temos um registro.

As autoridades eclesiáticas "Pós Conciliares" (adeptos das mudanças nefastas oriundas do Concílio Pastoral do Vaticano II) aceitam a separação Igreja/Estado, utilizando essa como base de suas liberações, portanto a liberdade do Instituto dos Saletianos de ir e vir e comprar terras onde necessitarmos está garantida por Lei.

Outra falsa afirmação é que as terras foram compradas em meu nome. Sendo que a Lei da Igreja proíbe um Religioso ter qualquer bem em seu nome. A escritura do terreno está em nome do Instituto, bastando que o Excelentíssimo Bispo envie seus assessores até o Cartório de Piracema e através da matrícula do Instituto confirme as informações para não contrair Falso testemunho, pecado proibido pelo Oitavo Mandamento da Lei de Deus.


Por fim, termino esse artigo agradecendo a atenção de todos e rogando que a Justiça Divina se faça sentir em breve, como aconteceu a S.E.R. o Cardeal Dom Marcel Lefebvre que não assistiu essa graça acontecer em vida, mas a justiça foi feita mesmo depois de sua morte, pois com Deus não se brinca e preciosa é para o Senhor a morte de Santos.


Benedicat vos omnipotens Deus: Pater, et Filius, X et Spiritus Sanctus


Padre Tarcísio do Imaculado Coração de Maria





 

Carta Resposta de S.E.R. Dom Tomás de Aquino,

Prior do Mosteiro de Santa Cruz



Nova Friburgo, 5 de outubro de 2022.


Festa de São Mauro e São Plácido

Caro Padre Tarcísio,



As razões dadas por Dom Miguel são inconsistentes, porque o senhor aceita a autoridade do Papa se ele se comportar como seus predecessores, de São Pedro até Pio XII. Além disso, o senhor reconhece Francisco como Papa, só recusando os seus erros e maus exemplos contrários à Tradição da Igreja. O senhor não é sedevacantista. O senhor apenas recusa os erros do Concílio Vaticano II.


O senhor não foi admitido num grupo de cismáticos.

O que se dá, sim, é que os papas conciliares ensinam uma doutrina contrária ao que a Igreja sempre ensinou. Diante deste fato, nós nos vemos na obrigação de escolher entre a Igreja Conciliar e a Igreja Católica. Sua escolha já está feita: é a Igreja Católica Apostólica Romana.

Se o senhor quiser maiores explicações para enviar ao Bispo e aos fiéis, nós podemos fazer uma resposta mais extensa.


Que Deus o abençoe.


+ Tomás de Aquino, OSB




1 comentario


Muito bom!

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