top of page

A Vocação e os efeitos de seu estado.


Entenda melhor as prescrições próprias de cada estado de vida de acordo com a Santa Igreja.


Antes de mais nada é preciso entender a diferença que há entre Estado de vida e Vocação à luz da Teologia Moral. São três os estados de vida previstos pela Igreja: Os clérigos, os Religiosos e os leigos. Os Clérigos e Leigos tem uma diferença definida pela Instituição Divina (Conf. CDC; Can. 107), sendo que os Clérigos são aqueles que pela tonsura se consagram ao serviço de Deus (Conf. CDC; Can. 108), estão submetidos à Lei da Igreja e suas obrigações espirituais, a obediência, a autoridade e a conservação da dignidade clerical; além dos obrigações privilégios pertinentes ao cargo.

Os Religiosos podem ser Clérigos ou Leigos (Conf. CDC; Can. 107), tendo as obrigações do estudo, da observância dos votos e a oração do ofício.

Os Leigos, estão condicionados sobretudo as obrigações e responsabilidades pertinentes à Lei Natural, a Lei Positiva e o Decálogo, essas obrigações são relativas a cada vida particular daquilo que lhe compete diante de Deus, da Família e da sociedade.



A Vocação, portanto, é o chamado sobrenatural a um Estado de vida privilegiado pela Consagração. O vocacionado é chamado uma vida extraordinária, deixando para trás a vida ordinária, isto é, as obrigações pertinentes a um leigo comum.

Vocação no seu sentido natural, no sentido estrito é etimológico ( vocare= chamado, chamar).

A igreja apresenta para o católico os meios para escolher um estado de vida Clerical ou Religioso, para alcançar o bem comum da Santa Igreja que é a glória eterna resgatada por Cristo Jesus no alto da Cruz, e Esse estado de vida conhecemos como VOCAÇÃO. É o chamado para viver um estado de vida, que se dá no cumprimento da obrigações e recepção dos privlégios, que cada um trás por meio de um juramento consentido, originando um documento para a comprovação de tal juramento consentido das prescrições exigidas para o estado de vida Clerical ou Religioso. .

Os Estados de vida que a Santa igreja nos apresenta, tais como falamos acima pode ainda se dividir no Sacerdócio Secular ou Religioso ou na Admissão como Religioso, esse estado de vida deve ser cumprido de acordo com a Moral Católica e os estatutos que regem cada Congregação ou Casa Religiosa.


O Religioso submete a sua vontade à plena vontade Deus, manifestada através do estatuto da Ordem que pertence e aos seus Superiores. Lúcifer e os demônios perderam o estado de graça pela desobediência soberba a vontade de Deus e da prescrição que Deus colocou intrínseca no estado de vida angélica (a natureza angélica tem como lei SERVIR E AMAR a Deus ), no cumprimento dessas prescrições eles não são fiéis, pelo contrário, eles proclamam o NON SERVIAN ( não servirei) por isso, perderam a excelência desse estado de vida.

Os freis, os irmãos Religiosos e oblatos claustrais que consagram suas vidas para o serviço de Deus, eles atuam no silêncio dos aferes de cada instituto, seja na cozinha, seja na lida do campo ou administração burocrática de cada Instituto, como peças fundamentais para que as Congregações funcionem. Eles não são mais donos de sua vontade, ela será administrada pelo Superior; este mesmo recebe de Deus as graças sobrenaturais para essa administração.


Na Ordem,a palavra SACERDOTE origina-se do latim ( sacerdos, literalmente “aquele que oferece sacrifício”, de sacer “SAGRADO “ DARE “ dar, oferecer”).

A exemplo do Sacerdócio único de Cristo, cada Padre ordenado assume participação nesse Sacerdócio e deve honrá-lo como o próprio Cristo.

O sacerdote está intrisecamente ligado ao Sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo, nas rúbricas acompanhadas da Sagrada Liturgia, e essa expressa em sua natureza toda a sua dignidade.

A palavra Liturgia (tem origem no grego “LEITOURGO “, palavra que servia para descrever alguém que fazia serviço público/ e no latim ato, serviço ou culto de índole pública).

São Luís Maria Montfort na ORAÇÃO ABRASADA expressa o que é o sacerdote na sua finalidade, na sua natureza. Vejamos um dos trechos, dessa bela oração:


“Livres com a vossa liberdade, desapegado de tudo, sem pai, sem mae, sem irmãos, sem irmãs, sem parentes segundo a carne, sem amigos segundo o mundo, sem bens sem embaraço é sem cuidados e mesmo sem vontade própria; escravos de vosso amor e de vossa vontade, homens segundo o vosso coração que, sem vontade própria que os enche é os detenha, façam todas as vossas vontade se derrotam todos os vossos inimigos, como tanto outros novos Davids, o bastão da Cruz e a funda do Santo Rosário nas mãos: uma báculo Cruce et in virá virgine. Nuvens elevadas da terra e cheias de orvalho celeste que sem impedimentos voem para todos os lados de acordo com o sopro do espírito santo. Foi em parte deles que os profetas tiveram conhecimento, quando perguntaram: qui sunt isto qui sicut Nunes volant? Ubi erant impetus spiritus illuc gradiebantur.”

O candidato que abraçar o estado de vida sacerdotal, na prática da obrigação do Santo Sacrifício da Missa, da sua natureza e das suas prescrições obrigatórias deste estado, deverá saber que, tal qual instrui Padre Julio Maria Lombaerdi em seu livro “comentário apologético do Evangelho Dominical", de forma muito bem explicada, mostra que dentro de estado de vida Sacerdotal existe também obrigações SECULARES e REGULARES, onde a natureza é o sacerdócio, mas, cumprindo suas prescrições no século, ou em um instituto.

Assim ensina Padre Júlio Maria Lombaerdi no seu livro supra citado:


“O estado de vida dessas duas categorias é diferente, o padre REGULAR além das obrigações dos votos que faz, sujeita a uma regra, que indica o seu modo de viver e de agir. Daí o seu nome REGULAR. O padre SECULAR, porém, tem apenas, de cumprir os seus deveres de sacerdote com as obrigações de seu ministério, podendo ordenar a sua vida como entende. Como a natureza de seu nome indica, vive no meio do século, é SECULAR.”

O que, pois, difere é o modo de viver deles. Este modo constitui suas obrigações particulares. Estado de perfeição para o padre REGULAR, ou religioso, e estado SECULAR para o padre SECULAR.

Comparando portanto, o sacerdote REGULAR e o SECULAR, quanto a Dignidade do Sacerdócio vemos que são irmãos, no mesmo grau de dignidade; comparando-os quanto ao estado particular, vemos que o Sacerdócio REGULAR é superior ao SECULAR, por que o estado de vida que abraçou é mais perfeito, e obriga a maior perfeição do que o estado do padre SECULAR.

Notemos bem que se trata aqui do estado ou modo de viver, e não de pessoas; inferiores; como num estado superior pode haver pessoas inferiores.




Se cada pessoa cumprisse perfeitamente todos os deveres de seu estado, então, sim, existiria praticamente uma gradação. As misérias humanas , no entanto, são numerosas, de modo que, pode haver casados mais santos que certos celibatários, e certos celibatários, no mundo, podem sobrepujar um religioso do claustro; assim pode haver, e há se fato, sacerdotes seculares mais virtuosos e mais zelosos do que certos sacerdotes regulares.

O defeito não é do estado de vida, é da pessoa. Se o regular cumprisse perfeitamente seus deveres de ESTADO, seria com certeza mais virtuoso, mais zeloso, mais abnegado que o SECULAR, se este contasse com cumprir simplesmente os deveres que lhes são impostos.

Em outros termos de comparação: tanto o REGULAR como o SECULAR, cumprindo bem os seus deveres de estado, o regular será mais virtuoso. Se porém o secular cumprir bem estes deveres, e o regular entregar-se ao relaxamento, claro é que, como pessoa, o secular supra o regular, por que o fervor esta acima do relaxamento.

Mas se ambos cumprirem os seus deveres, de forma óbvia, já explicada, o regular estará muito acima do secular, pela razão de serem seus deveres mais elevados e levarem a mais alta santidade que o secular.

Porém lembremos senhores candidatos a esse elevado estado de vida que é a ORDEM as palavras do Padre Júlio Maria Lombaerdi :


“O SACERDÓCIO É O GRANDE INSTRUMENTO DE SANTIFICAÇÃO PARA O MUNDO.”

bottom of page